Rio de Janeiro
LEI Nº 5332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5332/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.332, de 24 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1585, de 2008.
LEI Nº 5332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITA AOS MUNICÍPIOS QUE CONSTITUÍREM O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica