Rio de Janeiro
LEI Nº 5331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5331/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.331, de 24 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1997-A, de 2004.
LEI Nº 5331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DAS CADEIRAS NAS SALAS DE CINEMA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.
* Nova redação dada pela Lei nº 6540/2013.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica