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Rio de Janeiro

LEI Nº 5331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 5331/2008

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.331, de 24 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1997-A, de 2004.

LEI Nº 5331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO DAS CADEIRAS NAS SALAS DE CINEMA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam as salas de cinema obrigadas a numerarem suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

* Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

* Nova redação dada pela Lei nº 6540/2013.

Parágrafo únicoO número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.
Art. 2.
Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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