Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 533, de 11 de março de 1982
Nº 533/1982
LEI Nº 533, DE 11 DE MARÇO DE 1982.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - certidão de tempo de serviço, extraída de folha de pagamento;
II - certidão de freqüência extraída de cartão de ponto;
III - justificação judicial.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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