Rio de Janeiro
LEI Nº 5.328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5328/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.328, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1293, de 2008.
LEI Nº 5.328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
DETERMINA A AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE VAGAS DE TRABALHO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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