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Rio de Janeiro

LEI Nº 5.328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 5328/2008

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.328, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1293, de 2008.

LEI Nº 5.328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

DETERMINA A AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE VAGAS DE TRABALHO, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam as repartições públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, a relação de vagas de trabalho elaborada pelo SINE - Sistema Nacional de emprego.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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