Rio de Janeiro
LEI Nº 5326, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5326/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.326, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 459, de 2007.
LEI Nº 5326, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE GARANTIR O TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE DOENTES NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica