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Rio de Janeiro

LEI Nº 5.323, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 5323/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.323, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 940, de 2007.

LEI Nº 5.323, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NA CONTRACAPA DOS LIVROS DIDÁTICOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam as editoras dos livros didáticos adotados pelo Estado no ensino fundamental e médio obrigadas a imprimir, na contracapa de todas as suas edições, o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2.
As editoras terão até o ano letivo de 2009 para se adequarem ao disposto nesta Lei, ressalvadas as publicações que antecedem a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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