Rio de Janeiro
LEI Nº 5321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5321/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.321, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 3246-A, de 2006.
LEI Nº 5321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISCIPLINA A PRÁTICA DESPORTIVA DO BILHAR, DA SINUCA E DE SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica