Rio de Janeiro
LEI Nº 5.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5319/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.319, de 17 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1308, de 2004.
LEI Nº 5.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.
DETERMINA QUE AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADOTEM COMO CARGA HORÁRIA VÁLIDA PARA ESTÁGIO DOS SEUS CURSOS DE LICENCIATURA O TRABALHO EM CURSOS POPULARES DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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