Rio de Janeiro
LEI Nº 5.313, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5313/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.313, de 14 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 217, de 2007.
LEI Nº 5.313, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
CRIA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CARNAVAL FORA DE ÉPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica