Rio de Janeiro
LEI Nº 5.310, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5310/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.310, de 14 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1144, de 2007.
LEI Nº 5.310, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “SELO AMIGOS DOS ANIMAIS”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Art. 3º O Selo Amigos dos Animais será concedido às pessoas jurídicas que contribuírem efetivamente, ou desenvolverem iniciativas continuadas junto a instituições sem fins lucrativos que promovam ações de responsabilidade social e defesa dos direitos na causa animal, bem como, às pessoas jurídicas que comercializam produtos de linha PET, como ração e medicamentos, que fizerem doação de ração animal para associações e grupos de defesa e proteção animal que promovam assistência e alimentação de animais de rua.
* Nova redação dada pela Lei 9102/2020.
* Art. 4º O Selo Amigos dos Animais terá as seguintes graduações:
* Nova redação dada pela Lei 9102/2020.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica