Rio de Janeiro
LEI Nº 5.309, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 5309/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.309, de 14 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 732, de 2007.
LEI Nº 5.309, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FILTROS PARA A CONTENÇÃO DE FULIGEM NAS USINAS SUCRO-ALCOOLEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica