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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 53, de 10 de junho de 1976

Nº 53/1976

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LEI Nº 53, DE 10 DE JUNHO DE 1976.

DISPÕE SOBRE O I PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (I PLAN-RIO), PARA O QUADRIÊNIO DE 1976 A 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (I PLAN-RIO), para o período de 1976 a 1979.
Art. 2.
- O Poder Executivo adaptará o (I PLAN-RIO) às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.
Art. 3.
- A partir do início de sua vigência, poderá o Poder Executivo detalhar e atualizar o (I PLAN-RIO), mediante planos de duração anual, respeitadas as diretrizes e prioridades nele estabelecidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

CARLOS BALTHAZAR DA SILVEIRA

RONALDO COSTA COUTO

JOSÉ RESENDE PERES

ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR

MYRTHES DE LUCA WENZEL

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

NELSON NASCIMENTO DIZ

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

HUGO DE MATTOS SANTOS

WOODROW PIMENTEL PANTOJA

OSWALDO IGNÁCIO DOMINGUES

JOSEF BARAT

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