Rio de Janeiro
LEI Nº 5299, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 5299/2008
LEI Nº 5299, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA MIRINS DO RIO DE JANEIRO - AESM-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Escolas de Samba Mirins do Rio de Janeiro - AESM-RJ, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica