Rio de Janeiro
LEI Nº 5298, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 5298/2008
LEI Nº 5298, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARRE-SAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varre-Sai, com sede e foro no Município de Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.171.263/0001-99, fundada em 24/05/1997, sendo uma sociedade civil, de caráter assistencial não-governamental, sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica