Rio de Janeiro
LEI Nº 5297, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 5297/2008
LEI Nº 5297, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Art. 2.
O Poder Executivo, com a colaboração dos centros religiosos de candomblé, promoverá, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica