Rio de Janeiro
LEI Nº 5292, DE 17 DE JULHO DE 2008.
Nº 5292/2008
LEI Nº 5292, DE 17 DE JULHO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL FONTE DE AMOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Assistencial Fonte de Amor com sede na Rua Engenho Novo, 224, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica