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Rio de Janeiro

LEI Nº 5292, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Nº 5292/2008

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LEI Nº 5292, DE 17 DE JULHO DE 2008.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL FONTE DE AMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Assistencial Fonte de Amor com sede na Rua Engenho Novo, 224, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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