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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 529, de 25 de janeiro de 1982

Nº 529/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 529, de 25 de janeiro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 552, de 1981.

LEI Nº 529, DE 25 DE JANEIRO DE 1982.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À AUGUSTA, RESPEITÁVEL E GRANDE BENEMÉRITA LOJA DOUS DE DEZEMBRO, COM SEDE NESTE ESTADO.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública à AUGUSTA, RESPEITÁVEL E GRANDE BENEMÉRITA LOJA DOUS DE DEZEMBRO, com sede neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1982.JORGE LEITE

Presidente

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