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LEI Nº 5289, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Nº 5289/2008

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LEI Nº 5289, DE 10 DE JULHO DE 2008.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO, O ANO DE 2009 COMO “ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui, no âmbito do Estado, o ano de 2009 como “Ano comemorativo do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, e dispõe sobre sua comemoração.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
Art. 3.
V E T A D O.
Art. 4.
V E T A D O.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Republicação no DO I, de 14/07/2008

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