Rio de Janeiro
LEI Nº 5287, DE 09 DE JULHO DE 2008.
Nº 5287/2008
LEI Nº 5287, DE 09 DE JULHO DE 2008.
INSTITUI O DIA DO AMIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de julho, de cada ano, como o "Dia do Amigo", no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A data comemorativa objeto desta Lei não implicará, por este motivo, em decretação de feriado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica