Rio de Janeiro
LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5279/2008
LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e os incisos I, alínea “a”, e II, do artigo 159, na forma do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5336/2008.
*
* Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 5456/2009.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica