Rio de Janeiro
LEI Nº 5276, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5276/2008
LEI Nº 5276, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PARAÍSO ESPORTE CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Paraíso Esporte Clube, com sede na Rua Nilo Peçanha s/nº em São José do Paraíso, 3º Distrito de Cambuci-RJ, CEP: 28.430-000.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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