Rio de Janeiro
LEI Nº 5270, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5270/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.270, de 23 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 458, de 2003.
LEI Nº 5270, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
TORNA OBRIGATÓRIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE MARÍTIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAR O SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO EM UNIDADE MARÍTIMA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica