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Rio de Janeiro

LEI Nº 5269, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Nº 5269/2008

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LEI Nº 5269, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I10 (dez) cargos de Técnico Superior;
II90 (noventa) cargos de Técnico;
III2 (dois) Cargos em Comissão de Direção – CCD e

IV – 4 (quatro) Cargos em Comissão de Gerência – CCG.

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2008.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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