Rio de Janeiro
LEI Nº 5264, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5264/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5264, de 13 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 73, de 2007.
LEI Nº 5264, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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