Rio de Janeiro
LEI Nº 5263, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5263/2008
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5263, de 13 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1636, de 2004.
LEI Nº 5263, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NO ESTADO DO RIO A EXPLICITAREM, EM CONTA, AS CHAMADAS LOCAIS ÀS SALAS DE BATE-PAPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente
Ficha Técnica