Rio de Janeiro
LEI Nº 5262 DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5262/2008
LEI Nº 5262 DE 12 DE JUNHO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AECAIRJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Estadual da Criança e do Adolescente e do Idoso do Estado do Rio de Janeiro - AECAIRJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica