Rio de Janeiro
LEI Nº 5258, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5258/2008
LEI Nº 5258, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA CUIDANDO DO AMANHÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Presbiteriana Cuidando do Amanhã, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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