Rio de Janeiro
LEI Nº 5257, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Nº 5257/2008
LEI Nº 5257, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES ÚTEIS DE ATENDIMENTO AO IDOSO, EM TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, METROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*V - Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
*VI - NUPOND - Núcleo de Atendimento às Pessoas com de Necessidades Especiais e Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
*VII - CEPDE - Conselho Estadual para Políticas de Integração da Pessoa com Deficiência.
* (Incisos V, VI e VII incluidos pela Lei nº 6008/2011)
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica