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LEI Nº 5257, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

Nº 5257/2008

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LEI Nº 5257, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES ÚTEIS DE ATENDIMENTO AO IDOSO, EM TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, METROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, metroviário, aquaviário e ferroviário, obrigadas a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis de atendimento ao idoso.
Art. 2.
Para efeito de aplicação do que trata o artigo anterior, consideram-se telefones úteis os das seguintes instituições:
IAssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - “Disque-idoso”;
IIConselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
IIIDelegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso;
IVNúcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – NEAPI.

*V - Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

*VI - NUPOND - Núcleo de Atendimento às Pessoas com de Necessidades Especiais e Deficiência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

*VII - CEPDE - Conselho Estadual para Políticas de Integração da Pessoa com Deficiência.

* (Incisos V, VI e VII incluidos pela Lei nº 6008/2011)

Art. 3.
Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, a empresa que descumprir o disposto nesta Lei incorrerá nas seguintes penalidades:
Imulta de 500 (quinhentas) UFIRs;
IImulta de 2.000 (duas mil) UFIRs, no caso de reincidência.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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