Rio de Janeiro
LEI Nº 5252, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Nº 5252/2008
LEI Nº 5252, DE 30 DE MAIO DE 2008.
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE JUDAICO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Comunidade Judaico-Brasileira no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, em data a ser comemorada anualmente no dia 05 de novembro.
*
Parágrafo únicoNo dia comemorativo será incluída homenagem a Yitzhak Rabin, ex-Primeiro-Ministro de Israel e vencedor do Prêmio Nobel da Paz.
* Incluído pela Lei nº 5520/2009.
Art. 2.
A data comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive incentivando a realização de atividades culturais ligadas á tradição e história do povo judeu.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica