Rio de Janeiro
LEI Nº 5251, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Nº 5251/2008
LEI Nº 5251, DE 30 DE MAIO DE 2008.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede Título de Utilidade Pública à Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional Sol da Justiça.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica