Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5251, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Nº 5251/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5251, DE 30 DE MAIO DE 2008.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede Título de Utilidade Pública à Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional Sol da Justiça.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.