Rio de Janeiro
LEI Nº 5250, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Nº 5250/2008
LEI Nº 5250, DE 30 DE MAIO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTOS DOS RENAIS VIVOS E TRANSPLANTADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AMORVIT-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro, situada à Rua Soldado Ivo de Oliveira, nº 420, Vila Kosmos, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica