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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 525, de 08 de janeiro de 1982

Nº 525/1982

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LEI Nº 525, DE 08 DE JANEIRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES SEÇÃO DE CACHOEIRAS DE MACACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a União Brasileira de Travadores - Seção de Cachoeiras de Macacu com sede no Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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