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LEI Nº 5247, DE 26 DE MAIO DE 2008.

Nº 5247/2008

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LEI Nº 5247, DE 26 DE MAIO DE 2008.

INSTITUI O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁGUAS DOS RIOS QUE SE ORIGINAM EM OUTROS ESTADOS, NAS DIVISAS COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, implantará sistema de monitoramento de poluição hídrica, para aferição e acompanhamento das condições dos rios que fluam de outros estados para o estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA coleta de amostras, necessária para o monitoramento de que cuida esta Lei, será sempre efetuada o mais próximo possível da divisa do estado do Rio de Janeiro com o estado de origem do curso d’água monitorado.
Art. 2.
A detecção de qualquer alteração na qualidade da água do rio monitorado deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, para adoção das medidas necessárias, inclusive informando de ofício ao Ministério Público Estadual.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente para designação dos órgãos e autoridades competentes, bem como para definição dos procedimentos de rotina e de emergência.
Art. 4.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, anualmente o Poder Executivo incluirá no Projeto de Lei Orçamentária programa de trabalho específico para esse fim, com dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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