Rio de Janeiro
LEI Nº 5244, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Nº 5244/2008
LEI Nº 5244, DE 14 DE MAIO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMPONENTES E PARTES DE CAIXAS D’ÁGUA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3A. As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d’água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.
* Incluído pela Lei 6447/2013.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica