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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 524, de 06 de janeiro de 1982

Nº 524/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 524, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica retificado para LAR IRMÃO FRANCISCO, o nome da Associação Profissional dos Professores dos Municípios de Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, constante da Lei orçamentária nº 375/80, para o exercício de 1981.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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