Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 524, de 06 de janeiro de 1982
Nº 524/1982
LEI Nº 524, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica retificado para LAR IRMÃO FRANCISCO, o nome da Associação Profissional dos Professores dos Municípios de Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, constante da Lei orçamentária nº 375/80, para o exercício de 1981.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica