Rio de Janeiro
LEI Nº 5239, DE 07 DE MAIO DE 2008.
Nº 5239/2008
LEI Nº 5239, DE 07 DE MAIO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NEAC - NÚCLEO ESPÍRITA AURA CELESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o NEAC – Núcleo Espírita Aura Celeste.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica