Rio de Janeiro
LEI Nº 5238, DE 07 DE MAIO DE 2008.
Nº 5238/2008
LEI Nº 5238, DE 07 DE MAIO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SENDA ORIENTAL LIVRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Senda Oriental Livre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica