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Rio de Janeiro

LEI Nº 5235, DE 07 DE MAIO DE 2008.

Nº 5235/2008

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LEI Nº 5235, DE 07 DE MAIO DE 2008.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVO MUNDO (AMABNOM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Novo Mundo (AMABNOM), com sede na Rua Antônio Nunes do Couto Junior, nº 21 no Bairro Novo Mundo - Cardoso Moreira-RJ - Cep: 28.180-000.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

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