Rio de Janeiro
LEI Nº 5231, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Nº 5231/2008
LEI Nº 5231, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA GEOLOGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Geologia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 30 de maio, data do Dia Internacional da Geologia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica