Rio de Janeiro
LEI Nº 5230, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Nº 5230/2008
LEI Nº 5230, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
MODIFICA A LEI 4151/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inclua-se um parágrafo 2° ao artigo 4° da Lei n° 4151, de 4 de setembro de 2003, passando o atual parágrafo único a ser parágrafo 1°.
”Art. 4° - ...
§ 1º...
§ 2ºO programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica