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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 523, de 06 de janeiro de 1982

Nº 523/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 523, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPIRITUALISTA LUZ E COMPREENSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o GRUPO ESPITITUALISTA LUZ E COMPREENSÃO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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