Rio de Janeiro
LEI Nº 5228, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Nº 5228/2008
LEI Nº 5228, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
CRIA O "DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Corretor de Imóveis".
Art. 2.
O “Dia do Corretor de Imóveis" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 27 de agosto.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo incluir o "Dia do Corretor de Imóveis", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica