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LEI Nº 5227, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

Nº 5227/2008

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LEI Nº 5227, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não reembolsável do Fundo para o Financiamento de Operações de Cooperação Técnica para Iniciativas para a Integração de Infra-Estrutura Regional – FIRII, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, na qualidade de administrador do Fundo, em quantia não superior a US$ 1,017,000.00 (um milhão e dezessete mil dólares americanos) para a preparação do Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Meso-Região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro – Cooperação Técnica Não Reembolsável nº ATN/OC-10693-BR. IIRSA.
Parágrafo únicoO Projeto a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade promover o desenvolvimento estratégico e sustentável da meso-região do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, tendo como unidade executora a Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, segundo estabelece o Decreto nº 40.881, de 3 de agosto de 2007.
Art. 2.
Para efeito do disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo publicará, em 30(trinta) dias no Diário Oficial, os termos do contrato a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, os créditos correspondentes à doação prevista no art. 1º desta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o Projeto.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 2007.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

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