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LEI Nº 5221, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

Nº 5221/2008

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LEI Nº 5221, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UNIDADES DE TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ATRAVÉS DE UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR COMPOSTA POR MÉDICO, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTE-RAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, COM A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TERAPIA DE CAVALOS – EQUOTERAPIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, autorizado a implantar Unidades de Tratamento de Crianças com Necessidades Especiais, através de uma equipe multidisciplinar, composta por médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, com a possibilidade de utilização da terapia de cavalos - Equoterapia, em convênio com as Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações interessadas, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Para o fiel cumprimento desta Lei, a Secretaria de Estado de Saúde funcionará de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde, Autarquias e Fundações, adotando ações conjuntas.
Parágrafo únicoAs ações conjuntas previstas neste artigo serão desenvolvidas através de um planejamento adequado, de acordo com as prioridades e estratégias de cada município.
Art. 3.
A matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, que traçará os objetivos desta Lei e a sua divulgação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

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