Rio de Janeiro
LEI Nº 5219, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
Nº 5219/2008
LEI Nº 5219, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SOLIDÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana do Desenvolvimento Local Solidário, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica