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Rio de Janeiro

* LEI Nº 5217, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

Nº 5217/2008

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Art. 1. Art. 2.
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* LEI Nº 5217, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

MODIFICA A LEI Nº 2.868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE OBRIGA AS EMPRESAS QUE PROMOVEM VENDAS A CRÉDITO A FORNECER, POR ESCRITO, AS RAZÕES DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO, BEM COMO RECIBO PELA COBRANÇA DE TAXAS DE LEVANTAMENTOS EFETUADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se parágrafo ao Art. 1° da Lei 2.868, de 18 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

Parágrafo únicoEm caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

* Omitido do D.O. - P.I, de 08/04/2008.

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