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Rio de Janeiro

* LEI Nº 5216, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

Nº 5216/2008

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* LEI Nº 5216, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE QUADRO COM OS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS OFICINAS MECÂNICAS E AFINS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as oficinas mecânicas e afins no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a fixar quadro com os preços dos serviços prestados.
Parágrafo únicoConsideram-se afins, todo estabelecimento comercial que realizem reparos ou revisões em veículos automotores.
Art. 2.
O quadro deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
Art. 3.
Os estabelecimentos que infringirem o exposto no artigo 1º ficam sujeitos a multa de:
I500 UFIRs-RJ;
II1000 UFIRs –RJ, em caso de reincidência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

* Omitido do D.O. - P.I, de 08/04/2008.

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