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LEI Nº 5215, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

Nº 5215/2008

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LEI Nº 5215, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS BANDAS DE MÚSICAS CIVIS CENTENÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o conjunto de Bandas de Música Civis Centenárias em atividade.
Art. 2.
Para fim do disposto na presente Lei, considera-se Banda de Música Civil toda entidade musical, constituída sem fim lucrativo, que contribui para a formação cultural e divulgação da arte em todo território fluminense.
Art. 3.
As entidades que se julgarem aptas a receber o referido título deverão, através de seu representante legal, requerer o mesmo junto à Secretaria de Estado de Cultura, devendo o requerimento estar acompanhado das devidas comprovações documentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

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