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LEI Nº 5207, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Nº 5207/2008

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LEI Nº 5207, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

DISCIPLINA AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É assegurado a todo consumidor de serviços públicos o direito a apresentar reclamações referentes à prestação de serviços públicos ao órgão competente da administração direta ou indireta.
Art. 2.
- V E T A D O .
Parágrafo único- V E T A D O .
Art. 3.
- A inobservância do disposto nesta Lei implicará às autoridades administrativas responsáveis sanções administrativas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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