Rio de Janeiro
LEI Nº 5205, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Nº 5205/2008
LEI Nº 5205, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
PADRONIZA OS RÓTULOS DE MEDICAMENTOS VENDIDOS PELAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO OU HOMEOPÁTICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - nome do estabelecimento comercial com seu endereço;
b - número da licença sanitária;
c - nome do profissional que manipulou a fórmula e o número do seu registro no Conselho Regional de Farmácia;
d - nome do profissional médico que prescreveu;
e - posologia;
f - nome das substâncias que contém, com suas respectivas dosagens;
g - prazo de validade do produto;
h - nome do paciente.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica